Domingo, 12 de julho de 2026 - 14:49
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O que fazer em casos de acidente de trânsito?

Carros
Ao realizar as aulas teóricas da carteira de motorista, aprendemos como agir e o que fazer em casos de acidente de trânsito. Porém, acidentes não acontecem toda hora com uma mesma pessoa, e quando ocorrem provavelmente terá passado muito tempo desde esta aula. Por melhor motorista que o cidadão seja, não podemos controlar os eventos do trânsito e muito menos a direção dos outros! Com um número cada vez maior de veículos automotores circulando pelo país, as chances do brasileiro morrer durante um acidente são ainda maiores. O DPVAT, seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, só no ano passado (2015) realizou 42.500 indenizações por morte no trânsito e 515.750 por invalidez. Por isso é sempre importante realizar a revisão do seu carro antes de esperar o pior acontecer!

Mas o que fazer em casos de acidentes?

O que fazer em casos de acidente de trânsito com vítima?
  • Sinalizar o local do acidente
  • Ver o nível de consiência e o estado físico da vítima
  • Por mais que pareça ter lesões leve, não movimente a vítima; caso possua alguma lesão de fratura pode agravar o estado da vítima e até leva-la a morte
  • Acionar as autoridades de trânsito e o SAMU, explicando o estado da vítima.
Em casos de acidentes com vítimas, é importante não alterar o local do acidente, como por exemplo remover o carro ou objetos. Por mais que os ferimentos possam parecer leves, não movimente o acidentado, já que a mínima fratura, mesmo não exposta, pode causar agravamento imediato da vítima ou até leva-la a morte. Também nunca dê o que beber, pois também pode agravar a situação da vítima. Há casos onde podem haver linchamentos, colocando a vida de quem causou o acidente em perigo. Nestes casos deve-se procurar local seguro, se necessário se afastar do local e contatar as autoridades, explicando a situação. O mais importante é o motorista ficar atento e manter a calma. Tomar atitudes precipitadas como fugir do local pode agravar a situação. Mesmo não havendo vítimas fatais, fugir da cena do acidente acarreta em multa. o-que-fazer-em-casos-de-acidente-2 O que fazer em casos de acidente de trânsito sem vítima?
  • Ao contrário do que muita gente pensa, é importante remover os veículos acidentados da via, ao invés de mante-los no lugar (caso os automóveis estejam em condições de manuseio)
  • Anotar as informações das partes envolvidas, como nome, placa, carro, etc...
  • Tirar fotos do local e dos veículos para registro do acidente
  • Registrar boletim de ocorrência
  • Comunicar sua seguradora
  • Caso não tenha sido o culpado pelo acidente, averigue se o causador do mesmo possui seguro, evitando ter que pagar o valor da franquia
No caso de acidentes sem vítimas é muito importante remover os carros envolvidos da via, já que além de atrapalhar o fluxo do trânsito, pode acarretar em mais acidentes. O melhor a se fazer neste caso é o diálogo e tentar resolver a situação sem ter que aletrar as autoridades. Mesmo assim é importante registrar o boletim de ocorrência, por isso adquirir as informações das partes envolvidas, como a placa e o nome do carro e o nome das pessoas envolvidas é muito importante. o-que-fazer-em-casos-de-acidente-dis Algumas pessoas não sabem o que fazer em casos de acidente e tomam atitudes precipitadas. O diálogo é sempre a melhor solução. O Boletim de ocorrência pode ser realizado em uma delegacia próxima ou até mesmo pela internet. Ambas são validas e aceitas pelas seguradoras de veículos. O que fazer caso você presencie um acidente de trânsito?
  • Se for um acidente grave, pare o carro e tome as providências a cima. Sinalize o local e avise as autoridades.
  • Se for um acidente leve, pare o carro e veja se as partes já estão resolvendo entre si ou se há alguma vítima grave. Do contrário, siga em frente.
Para quem não sabe, omissão de ajuda é crime e pode acarretar em sérios problemas para o omissor. Colaboração é necessária para um trânsito saudável, principalmente com o aumento cada vez maior de veículos automotores transitando nas cidades. Números das autoridades que devem ser acionadas:
  • Batalhão de Polícia de Trânsito: 190
  • Polícia Rodoviária Federal: 191
  • SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência): 192
  • Resgate do Corpo de Bombeiros: 193

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