O que fazer em casos de acidente de trânsito?
Ao realizar as aulas teóricas da carteira de motorista, aprendemos como agir e o que fazer em casos de acidente de trânsito. Porém, acidentes não acontecem toda hora com uma mesma pessoa, e quando ocorrem provavelmente terá passado muito tempo desde esta aula. Por melhor motorista que o cidadão seja, não podemos controlar os eventos do trânsito e muito menos a direção dos outros! Com um número cada vez maior de veículos automotores circulando pelo país, as chances do brasileiro morrer durante um acidente são ainda maiores.
O DPVAT, seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, só no ano passado (2015) realizou 42.500 indenizações por morte no trânsito e 515.750 por invalidez. Por isso é sempre importante realizar a revisão do seu carro antes de esperar o pior acontecer!
O que fazer em casos de acidente de trânsito sem vítima?
Algumas pessoas não sabem o que fazer em casos de acidente e tomam atitudes precipitadas. O diálogo é sempre a melhor solução.
O Boletim de ocorrência pode ser realizado em uma delegacia próxima ou até mesmo pela internet. Ambas são validas e aceitas pelas seguradoras de veículos.
O que fazer caso você presencie um acidente de trânsito?
Mas o que fazer em casos de acidentes?
O que fazer em casos de acidente de trânsito com vítima?- Sinalizar o local do acidente
- Ver o nível de consiência e o estado físico da vítima
- Por mais que pareça ter lesões leve, não movimente a vítima; caso possua alguma lesão de fratura pode agravar o estado da vítima e até leva-la a morte
- Acionar as autoridades de trânsito e o SAMU, explicando o estado da vítima.
O que fazer em casos de acidente de trânsito sem vítima?
- Ao contrário do que muita gente pensa, é importante remover os veículos acidentados da via, ao invés de mante-los no lugar (caso os automóveis estejam em condições de manuseio)
- Anotar as informações das partes envolvidas, como nome, placa, carro, etc...
- Tirar fotos do local e dos veículos para registro do acidente
- Registrar boletim de ocorrência
- Comunicar sua seguradora
- Caso não tenha sido o culpado pelo acidente, averigue se o causador do mesmo possui seguro, evitando ter que pagar o valor da franquia
Algumas pessoas não sabem o que fazer em casos de acidente e tomam atitudes precipitadas. O diálogo é sempre a melhor solução.
O Boletim de ocorrência pode ser realizado em uma delegacia próxima ou até mesmo pela internet. Ambas são validas e aceitas pelas seguradoras de veículos.
O que fazer caso você presencie um acidente de trânsito?
- Se for um acidente grave, pare o carro e tome as providências a cima. Sinalize o local e avise as autoridades.
- Se for um acidente leve, pare o carro e veja se as partes já estão resolvendo entre si ou se há alguma vítima grave. Do contrário, siga em frente.
- Batalhão de Polícia de Trânsito: 190
- Polícia Rodoviária Federal: 191
- SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência): 192
- Resgate do Corpo de Bombeiros: 193
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